Bruno Jacobina

Bruno Jacobina

Diretor Executivo

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Dúvidas sobre transporte de carros?

Nossos consultores responderam as dúvidas mais comuns

1. Documentação dos Veículos para transporte:

1.1. Quais documentos são necessários para o transporte do meu veículo?

Resposta: Para realizar o transporte de veículos, você precisará fornecer o CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e, em caso de transferência de propriedade, o ATP-V (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo). Se você ainda possui o CRLV impresso, ele também será aceito, mas recomendamos a utilização da versão digital, que já é amplamente utilizada e facilita o processo. Verifique também se todos os documentos estão em dia para evitar problemas durante o transporte.

1.2. E se o veículo estiver em nome de outra pessoa? O que eu preciso fazer?

Resposta: Se você estiver com o veículo de outra pessoa, mas com toda documentação do carro em dia (além do CRLV Digital ou Impresso do veículo que precisa ser enviado), se considera posse do contratante para formalização do contrato e realização do serviço.

Para veículos comprados recentemente e ainda em processo de transferência, o ATP-V deverá ser apresentado. No caso de leilões de veículos, é importante garantir que a documentação de transferência esteja correta antes de agendar o transporte.

1.3. É possível transportar um veículo que ainda não foi transferido para o meu nome?

Resposta: Sim, é possível transportar um veículo que ainda não foi transferido para o seu nome. Nesse caso, além do CRLV Digital ou impresso, será necessário apresentar o ATP-V (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), comprovando que o processo de transferência está em andamento. Lembre-se de que veículos adquiridos em leilões também devem seguir esse procedimento.

1.4. O que acontece se os documentos do veículo não estiverem em dia?

Resposta: Se os documentos do veículo, como o CRLV Digital ou o ATP-V, não estiverem em dia, o transporte de veículos não poderá ser realizado. É essencial que todas as pendências, como multas ou licenciamento atrasado, sejam regularizadas antes de agendar o transporte, garantindo que o veículo esteja legalmente habilitado para ser transportado.

1.5. Preciso estar presente para a entrega ou coleta do veículo?

Resposta: Não é necessário estar presente, mas alguém de sua confiança deve estar disponível para assinar o termo de coleta ou entrega do veículo, apresentando o CRLV Digital ou impresso. Em caso de transferência de propriedade, o ATP-V também deve ser apresentado, especialmente em transportes relacionados a veículos de leilão.

1.6. O que é o CRLV Digital e como obtê-lo?

Resposta: O CRLV Digital é a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, acessível através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ele substitui o antigo documento impresso e pode ser baixado no celular ou impresso em casa, com validade jurídica. Esse formato facilita o processo de transporte de veículos, sendo aceito para transporte rodoviário, evitando o risco de perda ou extravio de documentos físicos.

1.7. O ATP-V é necessário para veículos de leilão?

Resposta: Sim, o ATP-V (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) é necessário para veículos adquiridos em leilões que ainda não foram transferidos para o nome do comprador. Esse documento, junto com o CRLV Digital ou impresso, garante que o processo de transferência está em andamento, permitindo o transporte seguro e legal do veículo.

1.8. Como saber se o carro é de leilão antes de contratar o transporte?

Resposta: Para verificar se o veículo foi adquirido em leilão, você pode conferir no CRLV Digital ou consultar o histórico do veículo em sites especializados, como o Detran ou empresas que fornecem relatórios de histórico automotivo. Isso é importante porque veículos de leilão podem ter especificidades documentais e exigem cuidados extras no processo de transporte.

1.9. O que preciso para transportar um veículo comprado em leilão?

Resposta: Para transportar um veículo adquirido em leilão, você precisará do ATP-V, caso a transferência de propriedade ainda não tenha sido concluída, além do CRLV Digital ou impresso. Verifique também se há alguma pendência documental que possa interferir no transporte, como multas ou restrições administrativas.

1.10. Posso usar o CRLV impresso para o transporte do meu veículo?

Resposta: Sim, o CRLV impresso ainda é aceito para o transporte de veículos. No entanto, recomendamos o uso do CRLV Digital, que é mais prático e seguro. Com ele, você evita o risco de perder o documento físico e pode apresentá-lo diretamente pelo celular.

1.11. Qual a diferença entre o CRLV Digital e o ATP-V?

Resposta: O CRLV Digital é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que comprova a regularidade do carro para circular, enquanto o ATP-V é a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, utilizada em processos de transferência. Ambos podem ser necessários em diferentes contextos de transporte de veículos, especialmente em casos de transferência de propriedade ou veículos comprados em leilões.

1.12. Veículos com dívidas podem ser transportados?

Resposta: Veículos com dívidas como multas ou licenciamento em atraso não podem ser transportados até que a situação esteja regularizada. É fundamental apresentar o CRLV Digital atualizado e sem pendências para garantir que o transporte de veículos ocorra sem complicações.

2. Condições dos veículos, modificações e veículos com dimensões especiais:

2.1. Meu carro está com um problema mecânico e não está funcionando. Por que preciso pagar uma taxa adicional para o transporte de veículos?

Resposta: A taxa adicional é cobrada porque precisamos utilizar um caminhão cegonha ou caminhão plataforma para carregar e descarregar o veículo com segurança. Quando o veículo não está funcionando, é necessário o auxílio de um guincho para realizar o processo de transporte de veículos. O valor dessa taxa cobre os custos com o serviço extra de manuseio. Para veículos sinistrados ou carros de leilão, o valor pode ser maior devido ao tempo e cuidados adicionais.

2.2. Meu carro está com um problema elétrico, mas ainda funciona. Preciso pagar a taxa adicional por não estar funcionando?

Resposta: Não, o serviço adicional é cobrado apenas se o veículo realmente não estiver funcionando no momento do transporte. Caso o veículo apresente falhas durante o transporte de veículos, será aplicada uma taxa pelo serviço de manuseio extra, a cada embarque e desembarque que a rota exija.

2.3. Meu veículo está com a lateral e a frente batida, mas ainda funciona normalmente. Preciso pagar pela taxa de veículo sinistrado?

Resposta: Não. A taxa adicional para veículos sinistrados é cobrada apenas se o veículo não funcionar ou se as rodas não estiverem livres para o manuseio necessário no transporte de veículos.

Claro! Vamos seguir a mesma abordagem de otimização das perguntas e respostas para SEO, incorporando as palavras-chave relevantes. Aqui está a reescrita do Tópico 2:

2.1. Meu carro está com um problema mecânico e não está funcionando. Por que preciso pagar uma taxa adicional para o transporte de veículos?

Resposta: A taxa adicional é cobrada porque precisamos utilizar um caminhão cegonha ou caminhão plataforma para carregar e descarregar o veículo com segurança. Quando o veículo não está funcionando, é necessário o auxílio de um guincho para realizar o processo de transporte de veículos. O valor dessa taxa cobre os custos com o serviço extra de manuseio. Para veículos sinistrados ou carros de leilão, o valor pode ser maior devido ao tempo e cuidados adicionais.

2.2. Meu carro está com um problema elétrico, mas ainda funciona. Preciso pagar a taxa adicional por não estar funcionando?

Resposta: Não, o serviço adicional é cobrado apenas se o veículo realmente não estiver funcionando no momento do transporte. Caso o veículo apresente falhas durante o transporte de veículos, será aplicada uma taxa pelo serviço de manuseio extra, a cada embarque e desembarque do veículo.

2.3. Meu veículo está com a lateral e a frente batida, mas ainda funciona normalmente. Preciso pagar pela taxa de veículo sinistrado?

Resposta: Não. A taxa adicional para veículos sinistrados é cobrada apenas se o veículo não funcionar ou se as rodas não estiverem livres para o manuseio necessário no transporte de veículos.

2.4. Meu veículo foi modificado (chassi alongado, teto elevado) para virar um Food Truck. Como faço para calcular o valor do frete?

Resposta: Para veículos modificados, como Food Trucks, precisamos das dimensões exatas (comprimento, altura, largura e peso) e algumas fotos para avaliar a logística adequada ao transporte de veículos modificados. Isso nos permite calcular o valor exato do frete para seu transporte de veículos.

2.5. Meu carro é rebaixado. Ele pode ser transportado dessa forma? Existe risco de danos?

Resposta: Não podemos transportar veículos rebaixados. O caminhão cegonha utilizado para transporte de veículos exige uma altura mínima para carregar e descarregar o carro sem danificar o para-choque, lastro ou escapamento. É necessário elevar o veículo para garantir um transporte seguro. Veículos originalmente baixos, como carros esportivos, podem ser transportados com cuidado, sem necessidade de ajustes.

2.6. Tenho uma motocicleta com bagageiro, dois alforjes e mata-cachorro. Isso altera o valor do transporte?

Resposta: Não. Acessórios como bagageiro, alforjes e mata-cachorro, apesar de aumentarem as dimensões da motocicleta, não interferem no espaço utilizado no caminhão de transporte de veículos, portanto, não há ajuste no valor do frete.

2.7. Meu carro é uma réplica de um Porsche Spider. Vocês transportam veículos personalizados? O seguro cobre o valor total?

Resposta: Sim, transportamos réplicas de veículos, desde que possuam a documentação necessária (CRLV Digital ou NF-e). No entanto, o seguro de transporte é baseado no valor do veículo original, conforme descrito na Tabela Fipe, desconsiderando modificações personalizadas.

2.8. Preciso transportar meu barco. Qual é o procedimento?

Resposta: Para transportar uma embarcação, precisamos das medidas exatas (comprimento, altura, largura e peso total). Também precisamos saber se o barco está na água ou em terra e fotos para avaliação. Com essas informações, encaminharemos a solicitação para o cálculo do frete.

2.9. Vocês transportam empilhadeiras?

Resposta: Não, não realizamos o transporte de máquinas como empilhadeiras, tratores ou retroescavadeiras.

2.10. Preciso transportar um caminhão 24.280. Como faço o cálculo de frete?

Resposta: Para o transporte de caminhões, como o 24.280, precisamos saber se o veículo possui algum tipo de carroceria e suas medidas (comprimento, altura, largura e peso). Caso não possua carroceria, será necessário informar se houve modificações no chassi ou na cabine, além de enviar uma foto do veículo para avaliação.

2.11. Meu carro é de coleção e foi restaurado. Existe seguro para veículos antigos?

Resposta: Sim, veículos de colecionador possuem seguro, desde que constem na Tabela Fipe ou Molicar. A cobertura é limitada ao valor estipulado nessas tabelas, independentemente das modificações realizadas.

2.12. Tenho um veículo blindado, mas a blindagem já venceu. Existe seguro para a blindagem? Por que o frete é mais caro?

Resposta: O seguro cobre veículos blindados, mas existe uma tabela de depreciação para a blindagem. Quando a blindagem já está vencida, ela não possui valor comercial adicional. O frete é mais caro devido ao aumento de peso do veículo causado pela blindagem.

2.13. Vocês transportam trailers? Quais são as informações necessárias?

Resposta: Sim, transportamos trailers. Precisamos saber o número de eixos e as dimensões exatas (comprimento, altura, largura) para calcular o valor do frete.

2.14. Gostaria de transportar uma Land Rover Range Rover Sport, avaliada em R$ 350.000,00. Posso agendar a coleta para amanhã?

Resposta: Veículos de alto valor, como sua Range Rover, estão sujeitos à nossa política de segurança, que exige programação de embarque com antecedência. Infelizmente, coletas imediatas não estão disponíveis para veículos avaliados acima de R$ 200.000,00.

3. Transporte de Pertences Pessoais junto ao Veículo

3.1. Estou me mudando e gostaria de levar alguns pertences pessoais junto ao veículo. Isso é permitido?

Resposta: Sim, é permitido transportar pertences pessoais junto ao veículo, uma solicitação bastante comum entre nossos clientes. No entanto, algumas ressalvas devem ser consideradas:

  • Esses itens não fazem parte do contrato de prestação de serviços.
  • O seguro de transporte não cobre pertences pessoais, apenas o veículo.
  • Os pertences não podem aumentar significativamente o peso do veículo, pois isso pode causar avarias.
  • Eles não podem atrapalhar a condução do veículo ou o funcionamento dos sistemas.
  • Os pertences não serão registrados no laudo de vistoria.
  • A Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode inspecionar os itens a qualquer momento.
  • Recomendamos que leve apenas itens de volume moderado e baixo valor.

Observação: Para transportes com origem ou destino nos municípios de Itaituba – PA e Santarém – PA, os pertences pessoais serão taxados, e o valor do frete será ajustado no momento do embarque do veículo.

3.2. Meus pertences pessoais serão vistoriados junto com o veículo?

Resposta: Não, nossos serviços são baseados no transporte de veículos vazios de quaisquer pertences pessoais, conforme estipulado no contrato de transporte de veículos. No laudo de vistoria, apenas o veículo é registrado. Portanto, a responsabilidade por itens pessoais no interior do veículo é do cliente.

3.3. O que posso fazer para garantir a segurança dos meus pertences durante o transporte?

Resposta: Para aumentar a segurança dos seus pertences pessoais durante o transporte, recomendamos que eles sejam armazenados de forma segura dentro do veículo. Algumas dicas incluem:

  • Mantenha seus itens fora de vista.
  • Utilize o porta-malas e evite deixar objetos soltos no interior.
  • Coloque os pertences em caixas lacradas.
  • Envie apenas itens de baixo valor comercial.

3.4. O que eu posso levar dentro do meu veículo?

Resposta: Você pode levar qualquer item que caiba no interior do veículo, desde que respeite as regras de segurança e não sobrecarregue o veículo. Evite transportar objetos de grande valor ou itens que possam comprometer o peso ou a condução do veículo.

3.5. Posso enviar capacetes, roupas ou capas junto com o veículo?

Resposta: Não, esses itens não são permitidos devido ao risco de extravio e à falta de cobertura do seguro de transporte para esses objetos. Recomendamos que esses itens sejam transportados de forma separada e segura.

4. Serviço de Transporte de Veículos

4.1. Quando posso deixar o veículo na base para transporte?

Resposta: O veículo pode ser deixado na base a qualquer momento, desde que seja feito um agendamento prévio através da Minuta de Despacho. Nossa equipe organiza a recepção do veículo conforme o agendamento realizado, garantindo eficiência no processo.

4.2. Quero deixar o veículo na base amanhã. Quando será embarcado e qual é a previsão de chegada?

Resposta: O embarque do veículo é programado pela equipe de logística após a entrada do veículo na nossa base. Somente após essa confirmação, será possível informar a previsão de chegada. Para acompanhar o status, fique atento ao prazo estabelecido no contrato de transporte de veículos, e consulte a nossa equipe para mais detalhes.

4.3. Por que o dia em que o veículo é deixado na base não conta para o prazo de entrega?

Resposta: O dia da entrega na base ou coleta não conta para o prazo de transporte porque não há agendamento de horários específicos para recebimento dos veículos. Normalmente, a confirmação de recebimento ocorre apenas no dia útil seguinte, quando o veículo entra no sistema logístico e é programado para embarque.

4.4. Meu veículo será transportado em caminhão cegonha?

Resposta: Sim, a Nacional GO transporta veículos principalmente em caminhões cegonha, que são apropriados para transportar vários carros com segurança. No entanto, veículos pesados ou operações especiais de coleta e entrega podem utilizar outros tipos de logística, como guinchos plataforma, dependendo do contrato.

4.5. Quantos veículos cabem em um caminhão cegonha?

Resposta: A capacidade de um caminhão cegonha varia conforme o tamanho dos veículos transportados e as características do caminhão. Em média, um caminhão cegonha pode transportar 11 veículos de passeio pequenos ou até 8 veículos utilitários, mas essa quantidade pode variar.

4.6. Meu carro pode ser transportado na parte de baixo da cegonha?

Resposta: A posição dos veículos no caminhão cegonha é determinada pela equipe de logística no momento do carregamento, com base no tamanho, valor, composição e roteirização da carga. Por esse motivo, não é possível escolher a posição em que o veículo será embarcado.

4.7. Quero agendar a coleta do meu veículo para hoje. Como funciona?

Resposta: Normalmente, não conseguimos agendar coletas para o mesmo dia devido à nossa programação logística. No entanto, encaminhe a Minuta de Despacho e sua solicitação será avaliada pela nossa equipe de logística para verificar a disponibilidade.

4.8. Quando meu veículo chegar à base, quanto tempo eu tenho para retirá-lo?

Resposta: Conforme o contrato de prestação de serviços, você tem até dois dias úteis, contados a partir da notificação de chegada enviada para o e-mail cadastrado, para retirar o veículo da base.

5. Condições Comerciais e Contratuais

5.1. Na condição de pagamento à vista, como posso realizar o pagamento do frete? Posso pagar na hora de deixar o veículo na base?

Resposta: O pagamento do frete à vista pode ser feito via transferência eletrônica, boleto bancário ou no pix. O prazo para pagamento é de 3 dias corridos a partir da emissão do contrato de prestação de serviços. Não é possível realizar pagamentos nas bases operacionais, já que elas são voltadas apenas ao suporte logístico. Para serviços como o transporte de veículos porta a porta ou o transporte de carros e motos, siga esse procedimento.

5.2. E no cartão de crédito, como é feito o pagamento? Posso realizar este pagamento na base?

Resposta: Pagamentos via cartão de crédito são feitos online. Nossas bases não recebem pagamentos presenciais, pois são focadas em operações logísticas.

5.3. O carro é meu, mas quem vai pagar o transporte é outra pessoa. Isso é um problema?

Resposta: Não há problema. No entanto, a pessoa que realizará o pagamento deverá ser o contratante devedor no contrato.

5.4. Com relação ao prazo de retirada do veículo, só consigo retirar aos sábados. Como posso proceder?

Resposta: Após a notificação de chegada do veículo, você tem dois dias úteis para realizar a retirada. Após esse período, diárias de depósito serão cobradas conforme nosso contrato de prestação de serviços. Isso se aplica tanto ao transporte de carros quanto ao transporte de caminhões e motos. Confira o horário de funcionamento da base operacional em questão, para saber se estará aberto no sábado.

5.5. Como faço para obter informações sobre o transporte do meu veículo?

Resposta: Temos um setor responsável pelo acompanhamento logístico, que atende por e-mail e telefone. Em breve, você poderá consultar informações e histórico na própria área do cliente do site que está sendo desenvolvida.

5.6. Realizei o pagamento do frete, mas sofri um acidente e não poderei transportar o carro agora. Podem reembolsar o valor pago?

Resposta: Em casos de desistência, o Código de Defesa do Consumidor não prevê reembolso. No entanto, o valor pago ficará disponível como crédito para ser utilizado em qualquer um de nossos serviços dentro do prazo de 12 meses.

Clique aqui e confira nossa política de cancelamentos e reembolso.

5.7. E se o meu veículo for avariado durante o transporte? O seguro cobre?

Resposta: Contamos com uma rede credenciada de oficinas para auxiliar em casos de avarias menores, garantindo que qualquer reparo necessário seja realizado com qualidade. Além disso, você pode contratar nossa Cobertura Avançada de Proteção, que assegura reparos para eventuais danos ao veículo, seja no transporte em caminhão cegonha, de carros, motos ou outros tipos. 

Clique aqui e confira nossa política de sinistros.

5.8. Como proceder caso o cliente opte pela coleta/entrega após a formalização do contrato de prestação de serviços?

Resposta: Informe o endereço para cálculo do valor de entrega/coleta. Após a confirmação do pagamento, solicitamos os ajustes necessários no contrato.

O transporte de carros
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